Sabia que mesmo que a pessoa não tenha nenhum bem é obrigatório fazer inventário?
Mas como assim?
É verdade! todos nós mesmo que não deixe bens, devemos fazer inventário, uma proteção anti-fraudes com o nome da pessoa falecida, que pode fazer com que os herdeiros paguem por aquilo que não devem.
O inventário Negativo avisa os cartórios e os credores que o falecido, apesar deixar dívidas ou não, não deixou bens e por isso tira a responsividades dos herdeiros. Mesmo não existindo no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e jurisprudência de forma majoritária.
Quais são as situações em que ele é aplicado?
No caso de credores, do qual os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo falecido. Desta forma, o inventário negativo pode ser utilizado pelos herdeiros como forma de comprovar inexistência de bens, evitando cobranças judicias e bloqueios de contas para pagamentos de dívidas;
Substituição processual: quando o falecido tem processos em seu nome em curso (tanto no polo ativo (autor) como no passivo (réu). Neste caso, é obrigado a habilitação do inventariante, as vezes não é necessário, mas é sempre bom ter feito para evitar que o processo fique parado o que evita a lentidão processual que é muito comum.
Outorizada de escritura o compromisso dos compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança enquanto ainda era vivo.
Baixa fiscal ou encerramento legal da pessoa jurídica de que o falecido era sócio, e sem movimentação;
Caso Viúvo(a) que deseje se casar de novo (art. 1.523 do Código Civil).
Fonte:
https://phmp.com.br/artigos/inventario-negativo/#:~:text=A%20teor%20de%20consolidado%20entendimento,eventualmente%20deixadas%20pelo%20de%20cujus.
Esse artigo é meramente informativo. Quer saber mais, consulte um Advogado.
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