Garanta os seus direitos após sua demissão
Sabemos do momento muito difícil que está enfrentando, mas garanta que seus direitos sejam cumpridos e que justiça seja feita.
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Conhece seus Direitos?
A demissão não é o fim do mundo. É apenas um obstáculo no caminho para o sucesso. Mas não deixe que seus direitos sejam pisoteados pelo seu ex-empregador.
A seguir vamos mostrar alguns direitos que poderão servir para a sua luta pelos seus direitos.
O aviso prévio é um período de tempo que o você deve cumprir antes de ser desligado(a) da empresa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. O período de aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado(a).
Se for demitido(a) antes de aproveitar das férias vencidas, tem direito ao pagamento. Verificamos se tem férias vencidas antes de ser demitido e solicitar o pagamento ao empregador(a).
Se foi demitido(a) antes do final do ano tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base no salário do empregado(a) e no número de meses trabalhados no ano. Verificamos se tem direito ao 13º salário proporcional antes de ser demitido(a) e solicitar o pagamento ao empregador(a).
Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao saque do FGTS, inclusive da multa rescisória de 40%. Verificamos se tem direito ao saque do FGTS antes de ser demitido(a) e solicitar o pagamento ao empregador(a).
Porque contratar uma Advogada Trabalhista?
Após a Demissão. Garanta seus direitos!
A Dra. Jaqueline Marcolin, Especialista em Direito trabalhista pode garantir que você receba todas as verbas rescisórias devidas, como férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS, multa rescisória, e muito mais.
Sem um(a) advogado(a), você arrisca perder dinheiro e direitos essenciais.
Como vamos buscar seus Direitos?
1º Avaliação
Conte sua história pelo WhatsApp e responda algumas perguntas para entender sua situação, assim, podemos iniciar a busca dos seus direitos.
2º Provas
Reuniremos todos os documentos necessários, passaremos as condições para dar início na sua defesa trabalhista.
3º Justiça
Iniciamos os processos legais para acionar a ex-empresa na justiça e buscar os seus devidos direitos e possíveis indenizações.
Realizar Analise pelo WhatsApp
Sem sair de Casa, conseguimos reunir os documentos necessários para iniciar o processo de restituição.
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Dúvidas Frequentes
Para se preparar para uma ação trabalhista, você deve:
- Coletar provas: você deve coletar provas que comprovem o seu direito, como documentos, testemunhas, etc.
- Consultar a Dra. Jaqueline Marcolin: Especialista em direito trabalhista para avaliar o seu caso e orientá-lo(a) sobre como proceder.
Os direitos trabalhistas básicos do empregado são aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais direitos trabalhistas básicos são:
- Salário justo: O salário deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do empregado e de sua família.
- Jornada de trabalho limitada: A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- Repouso semanal remunerado: O empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
- Férias: O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada ano de trabalho.
- 13º salário: O empregado tem direito a um salário extra a cada ano de trabalho.
- FGTS: O empregador é obrigado a depositar 8% do salário do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Segurança do trabalho: O empregador é obrigado a garantir a segurança e a saúde dos empregados no trabalho.
Se você for demitido sem justa causa, você tem direito a uma série de verbas rescisórias, como férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS, multa rescisória, etc.
Para garantir o recebimento dessas verbas, você deve:
- Solicitar o recebimento das verbas rescisórias ao empregador: você deve solicitar o recebimento das verbas rescisórias ao empregador no prazo de 10 dias a partir da data da demissão.
- Verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente: você deve verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, inclusive se não há descontos indevidos.
- Se as verbas rescisórias não forem pagas ou forem pagas incorretamente, você pode entrar com uma ação trabalhista: se as verbas rescisórias não forem pagas ou forem pagas incorretamente, você pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento dos valores que lhe são devidos.
Os prazos para ajuizamento de uma ação trabalhista variam de acordo com o tipo de ação. Em geral, os prazos são os seguintes:
- Ação de indenização por danos morais: o prazo é de 5 anos.
Ação de indenização por danos materiais: o prazo é de 3 anos. - Ação trabalhista para exigir o pagamento de verbas rescisórias: o prazo é de 2 anos.
- Ação trabalhista para exigir o pagamento de horas extras: o prazo é de 5 anos.