Acha que os cálculos estão errados?
Sua demissão não foi justa?
Não era o que esperava?

Garanta os seus direitos após sua demissão

Sabemos do momento muito difícil que está enfrentando, mas garanta que seus direitos sejam cumpridos e que justiça seja feita.

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Conhece seus Direitos?

A demissão não é o fim do mundo. É apenas um obstáculo no caminho para o sucesso. Mas não deixe que seus direitos sejam pisoteados pelo seu ex-empregador.

A seguir vamos mostrar alguns direitos que poderão servir para a sua luta pelos seus direitos.

Cuidaram do Aviso Prévio?

O aviso prévio é um período de tempo que o você deve cumprir antes de ser desligado(a) da empresa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. O período de aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado(a).

Possui Férias vencidas?

Se for demitido(a) antes de aproveitar das férias vencidas, tem direito ao pagamento. Verificamos se tem férias vencidas antes de ser demitido e solicitar o pagamento ao empregador(a).

O Cálculo do 13º está correto?

Se foi demitido(a) antes do final do ano tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base no salário do empregado(a) e no número de meses trabalhados no ano. Verificamos se tem direito ao 13º salário proporcional antes de ser demitido(a) e solicitar o pagamento ao empregador(a).

Como conseguir seu FGTS?

Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao saque do FGTS, inclusive da multa rescisória de 40%. Verificamos se tem direito ao saque do FGTS antes de ser demitido(a) e solicitar o pagamento ao empregador(a).

Porque contratar uma Advogada Trabalhista?

Após a Demissão. Garanta seus direitos!

A Dra. Jaqueline Marcolin, Especialista em Direito trabalhista pode garantir que você receba todas as verbas rescisórias devidas, como férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS, multa rescisória, e muito mais.

Sem um(a) advogado(a), você arrisca perder dinheiro e direitos essenciais.

Como vamos buscar seus Direitos?

1º Avaliação

Conte sua história pelo WhatsApp e responda algumas perguntas para entender sua situação, assim, podemos iniciar a busca dos seus direitos.

2º Provas

Reuniremos todos os documentos necessários, passaremos as condições para dar início na sua defesa trabalhista.

3º Justiça

Iniciamos os processos legais para acionar a ex-empresa na justiça e buscar os seus devidos direitos e possíveis indenizações.

Realizar Analise pelo WhatsApp

Sem sair de Casa, conseguimos reunir os documentos necessários para iniciar o processo de restituição.

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Dúvidas Frequentes

Como devo me preparar para uma ação trabalhista?

Para se preparar para uma ação trabalhista, você deve:

  • Coletar provas: você deve coletar provas que comprovem o seu direito, como documentos, testemunhas, etc.
  • Consultar a Dra. Jaqueline Marcolin: Especialista em direito trabalhista para avaliar o seu caso e orientá-lo(a) sobre como proceder.
Quais são os direitos trabalhistas básicos do empregado?

Os direitos trabalhistas básicos do empregado são aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais direitos trabalhistas básicos são:

  • Salário justo: O salário deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do empregado e de sua família.
  • Jornada de trabalho limitada: A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana.
  • Repouso semanal remunerado: O empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
  • Férias: O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada ano de trabalho.
  • 13º salário: O empregado tem direito a um salário extra a cada ano de trabalho.
  • FGTS: O empregador é obrigado a depositar 8% do salário do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Segurança do trabalho: O empregador é obrigado a garantir a segurança e a saúde dos empregados no trabalho.
Como devo proceder se for demitido sem justa causa?

Se você for demitido sem justa causa, você tem direito a uma série de verbas rescisórias, como férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS, multa rescisória, etc.

Para garantir o recebimento dessas verbas, você deve:

  • Solicitar o recebimento das verbas rescisórias ao empregador: você deve solicitar o recebimento das verbas rescisórias ao empregador no prazo de 10 dias a partir da data da demissão.
  • Verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente: você deve verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, inclusive se não há descontos indevidos.
  • Se as verbas rescisórias não forem pagas ou forem pagas incorretamente, você pode entrar com uma ação trabalhista: se as verbas rescisórias não forem pagas ou forem pagas incorretamente, você pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento dos valores que lhe são devidos.
Quais são os prazos para ajuizamento de uma ação trabalhista?

Os prazos para ajuizamento de uma ação trabalhista variam de acordo com o tipo de ação. Em geral, os prazos são os seguintes:

  • Ação de indenização por danos morais: o prazo é de 5 anos.
    Ação de indenização por danos materiais: o prazo é de 3 anos.
  • Ação trabalhista para exigir o pagamento de verbas rescisórias: o prazo é de 2 anos.
  • Ação trabalhista para exigir o pagamento de horas extras: o prazo é de 5 anos.