As vezes a correria do dia-a-dia que muitas mães enfrentam para cuidar de seus filhos, (principalmente quando os pais são independentes).
Razão disso, os pais acabam tomando atitudes sem perceber como por exemplo:
Deixar o filho sozinho pra ir na vizinha enquanto a panela está ligada e que podem gerar uma dor de cabeça por meses ou até anos caso venha acontecer algum acidente.
21 de julho de 2019, o Fantástico exibiu uma reportagem no qual mostra uma mãe que num ato de descontrole emocional, deixou a filha na calçada e por lapso entra no carro e dá ré, neste momento a criança esta em situação “indefesa” e a mãe percebe que esqueceu a filha e sai do carro para pegar ela aos braços.
Infelizmente o resultado dessa atitude impensada gerou na perda da guarda temporária para o pai biológico até que os fatos sejam esclarecidos.
Ela foi processada por ABANDONO DE INCAPAZ.
Mas o que seria ABANDONO DE INCAPAZ?
De acordo com artigo 133 do código penal: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Pena: Detenção, de seis meses a três anos. § 1º
Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave.
Pena: Reclusão, de um a cinco anos.”
Ou seja, quando se abandona um(a) incapaz poderá, esse resposanável ser condenado até 5 (cinco) anos de prisão de acordo com a gravidade do ocorrido.
Mas quais as situações que eu possa estar cometendo o crime sem saber?
Sair de casa pra ir: na vizinha, mercado, festa; deixar a criança sem a supervisão de um adulto e caso venha acontecer algo mais grave, como pro exemplo incêndio, explosão de uma panela de pressão:
Deixar a criança trancada dentro do carro sob o sol escaldante por muito tempo ou mesmo deixa-la sozinha sem que alguém possa observá-la;
Deixar em situação de perigo: sozinha na calçada de uma rua movimentada;
Dirigir com a criança no colo mesmo que for pra ir na esquina;
Lembrando que a palavra “INCAPAZ”, refere-se a pessoa, do qual se encaixa também, os idosos pessoas com deficiência.
Zelar pela vida do seu filho também é um ato de Amor.
Ficou alguma dúvida?
Este texto é meramente informativo, quaisquer dúvidas consulte um Advogado.
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