ABANDONO DE INCAPAZ! VOCÊ SABE O PERIGO?

As vezes a correria do dia-a-dia que muitas mães enfrentam para cuidar de seus filhos, (principalmente quando os pais são independentes).

Razão disso, os pais acabam tomando atitudes sem perceber como por exemplo:

Deixar o filho sozinho pra ir na vizinha enquanto a panela está ligada e que podem gerar uma dor de cabeça por meses ou até anos caso venha acontecer algum acidente.

21 de julho de 2019, o Fantástico exibiu uma reportagem no qual mostra uma mãe que num ato de descontrole emocional, deixou a filha na calçada e por lapso entra no carro e dá ré, neste momento a criança esta em situação “indefesa” e a mãe percebe que esqueceu a filha e sai do carro para pegar ela aos braços.

Infelizmente o resultado dessa atitude impensada gerou na perda da guarda temporária para o pai biológico até que os fatos sejam esclarecidos.

Ela foi processada por ABANDONO DE INCAPAZ.

Mas o que seria ABANDONO DE INCAPAZ?

De acordo com artigo 133 do código penal: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Pena: Detenção, de seis meses a três anos. § 1º

Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave.
Pena: Reclusão, de um a cinco anos.”

Ou seja, quando se abandona um(a) incapaz poderá, esse resposanável ser condenado até 5 (cinco) anos de prisão de acordo com a gravidade do ocorrido.

Mas quais as situações que eu possa estar cometendo o crime sem saber?

Sair de casa pra ir: na vizinha, mercado, festa; deixar a criança sem a supervisão de um adulto e caso venha acontecer algo mais grave, como pro exemplo incêndio, explosão de uma panela de pressão:

Deixar a criança trancada dentro do carro sob o sol escaldante por muito tempo ou mesmo deixa-la sozinha sem que alguém possa observá-la;

Deixar em situação de perigo: sozinha na calçada de uma rua movimentada;

Dirigir com a criança no colo mesmo que for pra ir na esquina;

Lembrando que a palavra “INCAPAZ”, refere-se a pessoa, do qual se encaixa também, os idosos pessoas com deficiência.

Zelar pela vida do seu filho também é um ato de Amor.

Ficou alguma dúvida?

Este texto é meramente informativo, quaisquer dúvidas consulte um Advogado.

Imagem: Luz foto criado por user18526052 – br.freepik.com

Search

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Print

Ações em Destaque

Vamos Conversar?

Caso prefira explicar seu caso para um Especialista, basta clicar que vamos ajudar da melhor forma na situação que está passando.

Exclusivo para Advogados

Quer clientes na sua região?

Saiba como adquirir um Plano da Especialidade e Área Exclusiva na sua região.